sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Francisco quer expressar a proximidade da Igreja às famílias feridas

O Papa Francisco assinou no último dia 7 de dezembro um Rescrito ex audientia sobre o cumprimento da nova lei do processo matrimonial.
A entrada em vigor das cartas apostólicas em forma de Motu proprio "Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus" do 15 de Agosto de 2015, realizadas para “aplicar a justiça e a misericórdia sobre a verdade do vínculo daqueles que experimentaram o fracasso matrimonial, supõe, entre outras coisas, a exigência de harmonizar o procedimento nos processos matrimoniais com as normas próprias da Rota Romana, à espera da reforma”.
O Sínodo dos Bispos recém-concluído "expressou um forte apelo à Igreja para se abaixar aos ‘seus filhos mais frágeis, marcados pelo amor ferido ou perdido’, aos quais é necessário dar de novo confiança e esperança”.
As leis que agora entram em vigor – explica Francisco – querem justamente manifestar a proximidade da Igreja às famílias feridas, desejando que a multidão daqueles que vivem o drama do fracasso conjugal seja alcançada pela obra de cura de Cristo, através das estruturas eclesiásticas, no desejo de que descubram novos missionários da misericórdia de Deus para outros irmãos, em benefício do instituto familiar.
Reconhecendo a Rota Romana, além do 'munus' ', que é próprio de Apelação ordinária normal da Sé Apostólica também o de defesa da unidade da jurisprudência (Art. 126 § 1 Pastor Bonus) e o de ajuda na formação permanente dos agentes de pastorais nos tribunais das Igrejas locais, o Santo Padre estabeleceu que as novas leis de reforma do processo matrimonial revogam qualquer lei ou normativa contrária até agora vigente, geral, particular ou especial, eventualmente também de forma específica.
Também, esclarece que “nas causas de nulidade de matrimônio perante a Rota Romana a dúvida se estabelece segundo a antiga fórmula: An constet de matrimonii nullitate, in casu”. Em segundo lugar indica que “não se dá apelação contra as decisões rotais em matéria de nulidade de sentenças ou de decretos”.
Frente à Rota Romana – continua –  não se admite o recurso para a nova causae propositio, depois de que uma das partes contraiu um novo matrimônio canônico, a menos que conste manifestamente a injustiça da decisão.
Outro aspecto é que “o Decano da Rota Romana tem o poder de dispensar por causas graves das Normas Rotais em matéria processual”.
Em seguida, observa que tal e como “exortaram os patriarcas das Igrejas Orientais, se deixa aos tribunais a competência territorial sobre as causas iurium conectadas com as causas matrimoniais apresentadas à sentença da Rota Romana em apelação”. E finalmente se solicita que “a Rota Romana julgue as causas segundo a gratuidade evangélica, ou seja, com patrocínio ex officio, exceto a obrigação moral para os fieis com recursos de entregar uma oferta de justiça em favor das causas dos pobres”.
Ao terminar o texto do Rescrito, o Papa deseja que os fieis, especialmente os feridos ou infelizes, olhem para a nova Jerusalém, que é a Igreja como “paz da justiça e glória da piedade” e seja-lhes concedido, encontrando os braços abertos do Corpo de Cristo, “cantar o salmo dos exilados”: “Quando o Senhor restaurou aos cativos de Sião, como sonhando ficamos. Então encheu-se de riso a nossa boca, e nossos lábios de gritos de alegria”.

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